Decreto nº 25.335/2020
Promove Peritos Criminais na Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 25.335, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Promove Peritos Criminais na Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, na Polícia Civil do Estado de Rondônia, os ocupantes do cargo de Perito Criminal, à Terceira Classe, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que regulamenta o Instituto de Promoções, previsto no parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, os servidores abaixo relacionados:
ORDEM MATRÍCULA SERVIDOR A CONTAR DE CRITÉ
1 300098453 CLAYTON GUIMARÃES COVA DOS SANTOS 26/07/2018 Merecim
2 300104303 GUIDO HERRMANN 20/01/2019 Merecim
3 300104061 ALEXANDRE ALVES 20/01/2019 Merecim
4 300104242 JEMÍMIA VALÉRIA SANTOS BARBOS 20/01/2019 Merecim
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.