Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.338/2020

Promove Perito Criminal, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 25.338, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Promove Perito Criminal, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, na Polícia Civil do Estado de Rondônia, o ocupante do cargo de Perito Criminal, à Terceira Classe, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996 e parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, o servidor abaixo relacionado:

ORD. MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIO

1 300104239 ADAYRTON FORTUNATO DE FIGUEIREDO 31/07/2019 ANTIGUIDADE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.