Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.339/2020

Promove Peritos Criminais na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 25.339, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Promove Peritos Criminais na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, na Polícia Civil do Estado de Rondônia, os ocupantes do cargo de Perito Criminal, à Classe Especial, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996 e parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, os servidores abaixo relacionados:

ORD. MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIO

1 300021548 RONALDO SAWADA VIEGAS 01/04/2019 ANTIGUIDADE

2 300060104 JOAO GILMAR DE SOUZA 30/04/2019 ANTIGUIDADE

3 300058511 MARCO ANTONIO HELBEL 31/07/2019 ANTIGUIDADE

4 300058658 JOSIAS BATISTA SILVA 30/08/2019 ANTIGUIDADE

5 300060115 ADEILDO FREZ 30/08/2019 MERECIMENTO

6 300059909 CLEVERSON ESTEVES DA SILVA 30/08/2019 ANTIGUIDADE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.