Decreto nº 25.342/2020
Promove Oficiais do Quadro de Oficiais do Bombeiro Militar - QOBM e do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar - QCOBM, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 25.342, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Promove Oficiais do Quadro de Oficiais do Bombeiro Militar - QOBM e do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar - QCOBM, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Tenente-Coronel Bombeiro Militar do Quadro de Oficiais do Bombeiro Militar - QOBM, pelo Critério de Merecimento, em consonância ao disposto na alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, a contar de 25 de agosto de 2020, os seguintes Bombeiros Militares:
I - Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0332-
5, TADEU SANCHEZ PINHEIRO;
II - Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0183-
4, DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA; e
III - Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0353-
3, ALAN FABRÍCIO DA SILVA COSTA.
Art. 2º Fica promovido o Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico, 0249-8 LUIZ EDUARDO OLIVEIRA FIRMINO no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Tenente-Coronel Bombeiro Militar do Quadro de Oficiais do Bombeiro Militar - QOBM, pelo Critério de Antiguidade, em consonância ao disposto na alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, a contar de 25 de agosto de 2020.
Art. 3º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Major Bombeiro Militar do QOBM, pelo Critério de Merecimento, em consonância ao disposto na alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, a contar de 25 de agosto de 2020, os seguintes Bombeiros Militares:
I - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0244-
8, CLIVTON RODRIGO CARVALHO REIS;
II - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0792-9, AVELINO MENEZES DE CARVALHO FILHO; e
III - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0261-
8 HÉLVIO FERREIRA MARTINS.
Art. 4º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Major Bombeiro Militar do QOBM, pelo Critério de Antiguidade, em consonância ao disposto na alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, a partir de 25 de agosto de 2020, os seguintes Bombeiros Militares:
I - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0251-
5 JEFERSON MARQUES DE OLIVEIRA; e
II - Capitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0300-
2, MÁRIO VERGOTTI.
Art. 5º Fica promovido o 1º Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico, 0821-0 SERGIO FELIPE FURUKAWA no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Capitão Bombeiro Militar do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar - QCOBM, pelo Critério de Merecimento, em consonância ao disposto na alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, a contar de 25 de agosto de 2020.
Art. 6º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de 1º Tenente Bombeiro Militar do QOBM, pelo Critério de Antiguidade, em consonância ao disposto na alínea "a" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, a contar de 25 de agosto de 2020, os seguintes Bombeiros Militares:
I - 2º Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0363-
6, MÁRCIO BUENO LEITE;
II - 2º Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0905-
6, GEANDERSON MAIA TRINDADE;
III - 2º Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0906-
8, LUCELMA PEREIRA CORDEIRO; e
IV - 2º Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0907-
0 HALISSON AVILLA MENDONÇA.
Art. 7º Para efeitos deste Decreto, as Promoções estão atendendo o disposto às deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais BM - CPO BM/2020 e a Proposta de Promoção na Ata nº 004/CPO BM/2020, de 25 de agosto de 2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 25 de agosto de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de agosto de 2020,
132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2020, às 13:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5
Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013102568 e o código CRC 59DDBFAD.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.302874/2020-11 SEI nº 0013102568
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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