Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.343/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 15.078.960,49, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 25.343, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 15.078.960,49, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 15.078.960,49 (quinze milhões, setenta e oito mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), em favor das Unidades Orçamentárias Controladoria Geral do Estado - CGE, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO e Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Valor CONTROLADORIA GERAL DO Recurso ESTADO - CGE 45.000,00

339014 0100 45.000,00 11.005.04.124.2001.2361 PROMOVER A GESTÃO DE RISCOS ORGANIZACIONAIS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP

11.009.04.122.1015.2174 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

15.000,00

339030 0100 15.000,00

17.687,49

11.025.17.512.2130.1443 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449051 0616 17.687,49

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO

11.033.19.571.2086.2086

DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA

1.273,00

339020 0640 1.273,00

EDUCAÇÃO - SEDUC 15.000.000,00

16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319011 0112 15.000.000,00

TOTAL R$ 15.078.960,49

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 45.000,00

11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 45.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 15.000,00

ADMINISTRATIVOS - SUGESP

11.009.04.122.1015.2174 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS 449052 0100 15.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 17.687,49

TRANSPORTES - DER

11.025.17.512.2130.1443 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 339039 0616 17.687,49

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO 1.273,00

11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, 339193 0640 1.273,00

TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCAÇÃO - SEDUC 15.000.000,00

REMUNERAR PROFISSIONAIS DA

16.001.12.361.1015.2365

16.001.12.362.1015.2366

EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO MÉDIO

319011 0112 6.000.000,00

319011 0112 9.000.000,00

TOTAL R$ 15.078.960,49

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

26/08/2020, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§

1º e 2º, do ecreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/08/2020, às 15:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013174077 e o código CRC 427314D7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.330645/2020-29 SEI nº 0013174077

Criado por 87812681220, versão 10 por 02833271204 em 26/08/2020 14:06:04.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.