Decreto nº 25.344/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.344, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
11.279.001,59, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D E C R T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 11.279.001,59 (onze milhões, duzentos e setenta e nove mil, um real e cinquenta e nove centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO 60.000,00
ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI
11.006.23.122.2000.0259 REALIZAR APORTE DE CAPITAL 459065 0100 60.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 11.219.001,59
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 0310 2.300.000,00
339092 0110 23.632,47
339036 0110 347.831,40
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - 459061 0213 4.045.752,36
CORONAVÍRUS (COVID-19)
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS 335041 0310 1.200.000,00
E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
ASSEGURAR
17.012.10.302.2034.4009 ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339092 0310 332.297,57
339039 0310 1.510.497,28
339039 0110 1.329.190,51
APOIAR MEDIDAS DE
17.012.14.422.2049.4542 ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS 339030 0100 10.000,00
339039 0100 25.000,00
17.012.14.422.2049.4543 APOIAR, DIVULGAR E PROMOVER A CULTURA 339014 0100 34.800,00
DA PAZ
339030 0100 15.000,00
339033 0100 15.000,00
339039 0100 30.000,00
TOTAL R$ 11.279.001,59
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
11.006.23.122.1015.2091 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO 60.000,00
ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI
ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 0100 35.000,00
339019 0100 2.000,00
339093 0100 23.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 11.219.001,59
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 449052 0213 3.670.230,36
(COVID-19)
449051 0213 375.522,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS 339034 0310 4.142.794,85
E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
339039 0310 1.200.000,00
339034 0110 1.700.654,38
GERENCIAR O FUNDO
17.012.14.422.2049.4026 ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE O ÁLCOOL E 339039 0100 129.800,00
OUTRAS DROGAS - FEPAD
TOTAL R$ 11.279.001,59
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
26/08/2020, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/08/2020, às 15:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013192825 e o código CRC D3267AF2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.335878/2020-18 SEI nº 0013192825
Criado por 50913824291, versão 9 por 02833271204 em 26/08/2020 14:09:57.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.