Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.345/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.345, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

13.524.208,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.826 , de 12 de agosto de 2020, D E C R T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 13.524.208,22 (treze milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e oito reais e vinte e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, constante no Anexo I, no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor

13.524.208,22

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS

449052 0100 13.524.208,22

TOTAL R$ 13.524.208,22

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor

13.524.208,22

15.001.06.331.1025.2435

15.001.06.331.1025.2437

DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM

319001 0100 11.626.443,14

319003 0100 1.026.886,64

319001 0100 787.844,90

319003 0100 83.033,54

TOTAL R$ 13.524.208,22

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

26/08/2020, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

26/08/2020, às 15:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013206054 e o código CRC 1A106C4B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.336593/2020-02 SEI nº 0013206054

Criado por 01453455213, versão 11 por 02833271204 em 26/08/2020 14:22:49.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.