Decreto nº 25.345/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.345, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
13.524.208,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.826 , de 12 de agosto de 2020, D E C R T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 13.524.208,22 (treze milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e oito reais e vinte e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, constante no Anexo I, no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor
13.524.208,22
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS
449052 0100 13.524.208,22
TOTAL R$ 13.524.208,22
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor
13.524.208,22
15.001.06.331.1025.2435
15.001.06.331.1025.2437
DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM
319001 0100 11.626.443,14
319003 0100 1.026.886,64
319001 0100 787.844,90
319003 0100 83.033,54
TOTAL R$ 13.524.208,22
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
26/08/2020, às 15:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/08/2020, às 15:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.336593/2020-02 SEI nº 0013206054
Criado por 01453455213, versão 11 por 02833271204 em 26/08/2020 14:22:49.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.