Decreto nº 25.347/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.347, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
060.636,04, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D E C R T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.060.636,04 (três milhões, sessenta mil, seiscentos e trinta e seis reais e quatro centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
11.009.04.122.1015.2087
11.009.04.122.1015.2174
11.009.04.122.2112.2011
13.009.16.482.2119.2288
15.014.06.182.2103.1276
17.033.10.122.1015.2087
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0110 7.000,00
339030 0110 25.000,00
339033 0110 8.000,00
339036 0110 5.000,00
339039 0110 60.000,00
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
245.500,00
339147 0100 5.000,00
339030 0100 15.000,00
339040 0100 20.000,00
449051 0100 5.500,00
449051 0100 200.000,00
35.000,00
449152 0100 35.000,00
660.983,73
449052 0226 660.983,73
112.500,00
339040 0110 4.000,00
339047 0110 3.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 550.000,00
SEAGRI
19.001.20.784.2011.2362 ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO RIBEIRINHA 339039 0100 550.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 1.456.652,31
21.001.14.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0100 15.000,00
339033 0100 15.000,00
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS 339039 0616 904.140,00
UNIDADES PRISIONAIS
339047 0616 490.352,31
339039 1300 21.860,00
339047 1300 10.300,00
TOTAL R$ 3.060.636,04
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR MANUTENÇÃO Fonte de Recurso Valor
245.500,00
11.009.04.122.1015.2174
DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS
339039 0100 25.500,00
339030 0100 15.000,00
11.009.04.122.1015.2175 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DAS
339040 0100 5.000,00
UNIDADES E ÓRGÃOS VINCULADOS
11.009.04.122.2112.2011 ATENDIMENTO AO CIDADÃO 339039 0100 170.000,00
339040 0100 30.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E 35.000,00
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT
13.009.16.482.2118.1250 LEVANTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE BENS 339014 0100 35.000,00
MÓVEIS E IMÓVEIS DO ESTADO
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 660.983,73
ASSEGURAR A
15.014.06.122.2103.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339015 0226 80.000,00
339030 0226 220.000,00
339039 0226 360.983,73
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 112.500,00
ASSEGURAR A
17.033.10.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 0110 3.500,00
339192 0110 1.000,00
17.033.10.128.2109.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 449052 0110 108.000,00
HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 550.000,00
SEAGRI
ASSEGURAR A
19.001.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 347.777,03
319113 0100 42.644,23
PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DE
19.001.20.608.2055.2388
FOMENTAR A AGROINDÚSTRIA FAMILIAR
SECRETARIA DE ESTADO
319016 0100 285,89
319013 0100 9.292,85
335041 0100 150.000,00
DA JUSTIÇA - SEJUS 1.456.652,31
ASSEGURAR A
21.001.14.122.1015.2087
21.001.14.421.2102.2953
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339147 0100 30.000,00
335043 0616 1.394.492,31
335043 1300 32.160,00
TOTAL R$ 3.060.636,04
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
28/08/2020, às 13:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
28/08/2020, às 14:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013118732 e o código CRC FD140ADF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.327586/2020-10 SEI nº 0013118732
Criado por 50913824291, versão 14 por 49755811249 em 28/08/2020 13:26:56.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.