Estadual · Rondônia

Decreto nº 25.350/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.350, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$

500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.837 , de 21 de agosto de 2020, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões, quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM

18.011.18.542.2098.2229 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO

8.500.000,00

339039 0258 8.500.000,00

AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS

TOTAL R$ 8.500.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM Fonte de Recurso Valor

8.500.000,00

18.011.18.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO

339049 0258 306.000,00

339093 0258 270.000,00

18.011.18.122.1015.2234

DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319004 0258 7.924.000,00

TOTAL R$ 8.500.000,00

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

31/08/2020, às 17:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

31/08/2020, às 18:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013174363 e o código CRC A956DF80.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.332399/2020-40 SEI nº 0013174363

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.