Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.351/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.351, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

701.163,58, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.838 , de 21 de agosto de 2020, D E C R E A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 9.701.163,58 (nove milhões, setecentos e um mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER

11.013.23.694.2000.2426 APOIAR MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

332041 0640 396.420,00

339039 0640 4.113.216,00

442042 0640 1.095.600,00

9.701.163,58

449051 0640 100.000,00

449052 0640 3.995.927,58

TOTAL R$ 9.701.163,58

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

31/08/2020, às 18:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§

1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/08/2020, às 18:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0013194749 e o código CRC 996437AF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.332034/2020-15 SEI nº 0013194749

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.