Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.353/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.353, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

936.992,65, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.826 , de 12 de agosto de 2020, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 8.936.992,65 (oito milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI e Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I, no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS

8.936.992,65

449052 0100 8.936.992,65

TOTAL R$ 8.936.992,65

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor

99.317,00

11.006.23.122.1015.2234

11.009.04.122.1015.2087

11.009.04.122.1015.2174

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS

319096 0100 99.317,00

8.837.675,65

339030 0100 90.637,78

339039 0100 11.888,10

339030 0100 322.897,05

339036 0100 174.650,00

339039 0100 4.613.224,65

449052 0100 71.070,85

11.009.04.122.1015.2175 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DAS UNIDADES E ÓRGÃOS VINCULADOS

339030 0100 233.495,22

11.009.04.122.2112.2011

339033 0100 76.331,38

339039 0100 1.842.479,25

339040 0100 2.606,73

449052 0100 21.786,17

PROMOVER O ACESSO AOS

SERVIÇOS DE 339039 ATENDIMENTO AO CIDADÃO 0100 1.306.178,55

339040 0100 49.411,42

PROMOVER A 339039 PUBLICIDADE LEGAL 0100 21.018,50

TOTAL R$ 8.936.992,65

11.009.04.131.2128.2557

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

31/08/2020, às 17:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

31/08/2020, às 18:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013251762 e o código CRC 095E8547.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.335388/2020-11 SEI nº 0013251762

Criado por 50913824291, versão 14 por 52866831268 em 31/08/2020 16:21:10.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.