Decreto nº 25.355/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.355, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
874.867,75, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.874.867,75 (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I, no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
11.025.26.452.2057.1384
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
3.874.867,75
449051 0100 3.874.867,75
TOTAL R$ 3.874.867,75
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR PAGAMENTO DE Fonte de Recurso Valor
3.874.867,75
11.025.28.846.0000.0221
SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
339091 0100 3.874.867,75
TOTAL R$ 3.874.867,75
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
01/09/2020, às 18:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/09/2020, às 18:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013279888 e o código CRC C12DAF03.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.341604/2020-68 SEI nº 0013279888
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.