Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.356/2020

Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.356, DE 1º DE SETEMBRO DE 20200.

Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092987, MARCELO VICTOR DUARTE CORREA revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, a contar de 14 de agosto de 2020, nos termos dos arts. 82 e 83, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia, por ter cessado o motivo que determinou sua agregação, disposta no Decreto nº 25.268 , de 4 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 150, de 04 de agosto de 2020, e em conformidade com o Alvará de Soltura nº 0004717-23.2020.8.22.0501.05.0005-11, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO, constante do Processo nº 0004717-23.2020.8.22.0501, o qual revogou a prisão preventiva do Oficial PM.

Art. 2º O Policial Militar ficará classificado no Estado Maior Geral da Polícia Militar, conforme inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a datar de 14 de agosto de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.