Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.358/2020

Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.358, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094656, DAVI MACHADO DE ALENCAR revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, a contar de 24 de agosto de 2020, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia.

Art. 2º O Oficial encontrar-se-á classificado na Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar de Rondônia, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 24 de agosto de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.