Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.365/2020

Altera dispositivo do Decreto nº 5.705, de 21 de outubro de 1992.

DECRETO Nº 25.365, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

Altera dispositivo do Decreto nº 5.705 , de 21 de outubro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Xinepuabá, Reserva Indígena Igarapé Lourdes, Posto Igarapé Lourdes, constante no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 5.705 , de 21 de outubro de 1992, que "Cria escolas indígenas nos Municípios de Ji-Paraná, Cacoal, Espigão do Oeste, Vilhena e Costa Marques, e dá outras providências.", conforme segue:

"Art. 1º-I JI-PARANÁ:

......................................................................

- Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental XINEPUABÁ, localizada na Reserva

Indígena Igarapé Lourdes, Posto Igarapé Lourdes, município de Ji-Paraná;

.... ."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2020, 132 da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5705/1992 de //