Decreto nº 25.366/2020
Reajusta os valores do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, previstos na Lei nº 3.350, de 24 de abril de 2014, em caráter excepcional, durante o período de estado de Calamidade Pública em Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.366, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.
Reajusta os valores do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, previstos na Lei nº 3.350 , de 24 de abril de 2014, em caráter excepcional, durante o período de estado de Calamidade Pública em Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam reajustados os valores do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, previstos na Lei nº 3.350 de 24 de abril de 2014, que "Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro - PROAFI destinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências.", em caráter excepcional, durante o período estado de Calamidade Pública no estado de Rondônia, objetivando a prestação de assistência financeira suplementar, a fim de dar apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, assim como proporcionar rapidez e eficácia na operacionalização das atividades educacionais urbanas e rurais da rede pública estadual, de acordo com a Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. Os valores previstos no art. 3º da Lei nº 3.350 , de 2014, ficam reajustados conforme seguem:
I - as escolas estaduais que ofertam o Ensino Regular receberão o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por aluno/mês, matriculado nessa modalidade;
II - as escolas contempladas com Ensino em Tempo Integral receberão o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por aluno/mês, matriculado nessa modalidade; e
III - os Centros Estaduais de Educação Especial receberão o valor semestral de até R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Art. 2º O repasse dos recursos financeiros dos percentuais reajustados do PROAFI, será transferido em 2 (duas) parcelas semestrais, contando-se a partir do segundo semestre de 2020, conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 3.350 , de 2014.
Art. 3º Os recursos financeiros serão destinados às Unidades Executoras, designados exclusivamente para atender as necessidades excepcionais de novas despesas de custeio voltadas às escolas, com o intuito de garantir o cumprimento dos Protocolos Sanitários estabelecidos na Nota Técnica nº 53/2020/AGEVISA-SCI, qual dispõe sobre as regras gerais de funcionamento da comunidade escolar.
Art. 4º A execução das despesas tratadas no art. 3º, somente poderão ser efetuadas mediante o Plano de Aplicação Escolar Padrão, com o fito de combater a covid-19, sendo vedada a aquisição de produtos ou contratação de serviços para outra finalidade.
§ 1º As contratações, ainda que realizadas pelas Unidades Executoras, sujeitam - se às disposições disciplinadas pela Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, quando da execução de despesas.
§ 2º A Prestação de Contas relativa à aplicação dos recursos dos valores reajustados, deverá ser realizada pelas Unidades Executoras, na forma da Lei nº 3.350 , de 2014.
Art. 5º Fica a SEDUC autorizada a realizar reprogramação e os remanejamentos necessários, para dar cobertura orçamentária às despesas de que trata este Decreto, bem como em caso não haja retorno das aulas em tempo hábil às parcelas mencionadas no art. 2º
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU
Secretário de Estado da Educação
Documento assinado eletronicamente por Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, Secretário(a), em
01/09/2020, às 16:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/09/2020, às 18:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.290395/2020-66 SEI nº 0012783218
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Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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