Decreto nº 25.367/2020
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 10.865, de 4 de janeiro de 2004.
DECRETO Nº 25.367, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 10.865 , de 4 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 4º e o art. 36 do Regimento Interno do Decreto nº 10.865 , de 4 de janeiro de 2004, que "Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - JARI/DETRAN/RO.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
.... II - 2 (dois) Membros e 2 (dois) Suplentes, representantes do DETRAN/RO, com Nível Superior, indicados pela Direção Geral;
III - 2 (dois) Membros e 2 (dois) Suplentes, representantes de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, indicados pelos respectivos Presidentes; e ....
...
"Art. 36. O Presidente, Membros e os Integrantes com conhecimentos de trânsito da JARI/DETRAN/RO, farão jus ao valor equivalente a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), pela presença em cada reunião, pago mensalmente, até o máximo de 8 (oito) reuniões por mês, com ônus para o DETRAN/RO, exceto o Secretário Geral, o Distribuidor e os Auxiliares, que tem sua remuneração estabelecida no Anexo I da Lei Complementar nº 369 , de 23 de fevereiro de 2007, que `Dá nova estrutura organizacional ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.` "
Art. 2º Ficam revogados o
§ 4º do art. 4º e o art. 37 do Regimento Interno constante no Decreto nº 10.865 , de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/09/2020, às 18:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de
5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.009263/2020-96 SEI nº 0012527421
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10865/2004 de //