Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.370/2020

Institui o Grupo de Trabalho da Polícia Penal, na Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para elaboração de Projeto de Lei Complementar e nomeia membros.

DECRETO Nº 25.370, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

Institui o Grupo de Trabalho da Polícia Penal, na Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para elaboração de Projeto de Lei Complementar e nomeia membros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho da Polícia Penal, na Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, tendo como objetivo a promoção de debates, pesquisas legislativas, estudos, coletas de materiais, análise jurídico/normativa, encontros com autoridades e as demais diligências necessárias, com a finalidade de elaborar Projeto de Lei Complementar, qual passará a regulamentar a Polícia Penal no âmbito estadual, por ocasião da aprovação da Emenda Constitucional nº 139 , de 30 de abril de 2020, que "Altera e acrescenta dispositivo à Constituição do Estado de Rondônia.".

Parágrafo único. O Grupo mencionado no caput ficará vigente por até 6 (seis) meses.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Ebenézer Moreira Borges, Presidente; II - Wagner Luiz Pereira, Vice-Presidente;

III - Willians Fernando da Silva, Coordenador;

IV - Daihane Regina Lopes Gomes, Vice-Coordenadora; V - Luciano Moreli Poles, Membro; e

VI - Thiago Costa Maia, Membro.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho constantes no art. 2º, exercerão quaisquer diligências necessárias para formação de embasamento teórico e prático, visando formalizar a regulamentação da Polícia Penal de Rondônia, tais como reuniões com órgãos da execução penal e audiências públicas.

§ 1º As atividades de competência do Grupo de Trabalho se encerrarão com a elaboração de Minuta de Projeto de Lei Complementar, qual será encaminhada à Diretoria Técnica-Legislativa - DITEL, e posteriormente, à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.

§ 2º As funções atribuídas aos integrantes do Grupo de Trabalho da Polícia Penal serão exercidas cumulativamente com suas funções ordinárias; sem ônus e prejuízos, assim como sem remuneração adicional.

§ 3º As atividades exercidas pelos representantes do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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