Decreto nº 25.371/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.371, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
583.833,75, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.583.833,75 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo
II -
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER Recurso
3.700.000,00
11.025.17.512.2130.1443 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS
449051 0616 3.700.000,00
1.883.833,75
14.002.28.843.0000.0128
PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA
469071 0623 1.883.833,75
TOTAL R$ 5.583.833,75
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER Fonte de Recurso Valor
3.700.000,00
11.025.26.782.2106.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN ASSEGURAR OS
449093 0616 3.700.000,00
1.883.833,75
14.002.28.843.0000.0128
RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA
329021 0623 1.883.833,75
TOTAL R$ 5.583.833,75
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
01/09/2020, às 18:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/09/2020, às 18:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013269026 e o código CRC 2CF11777.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.341213/2020-43 SEI nº 0013269026
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.