Decreto nº 25.372/2020
Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 22.349, de 17 de outubro de 2017.
DECRETO Nº 25.372, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 22.349 , de 17 de outubro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 22.349 , de 17 de outubro de 2017, que "Declara a utilidade pública e decreta a desapropriação da área que especifica, para fins de implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE no município de Ji-Paraná.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Declara a utilidade pública da área específica, para fins de implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE no município de Ji-Paraná."
Art. 2º Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 22.349 , de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, com fulcro no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, nas alíneas "d", "e", "g", "h" do art. 2º e alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, que "Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.", para fins de implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE no município de Ji-Paraná.
§ 1º A área limítrofe e contígua declarada de utilidade pública é o lote de terras rural nº s 42 a
55, 60 a 69 e 94 a 99, da Gleba Pyrineos,
Seção Riachuelo, situado no município de Ji-Paraná, com área de
1.689,3069 ha (hum mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, trinta ares e sessenta e noves centiares), sendo declarada de utilidade pública a Gleba Pyrineos - Secção Riachuelo, somente a extensão da área de 50,0000 ha, perímetro de 2.981,535m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, definido pelas coordenadas N 8.801.599,34 m e E 621.883,78 m; deste, segue confrontando com os Lotes 42 a 55, 60 a 69, 94 a 99 e 28, com o seguinte azimute e distância: 170º26`50" e 980,23m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.800.632,70 m e E 622.046,45 m; deste, segue confrontando com os lotes 42 a 55, 60 a 69, 94 a 99, com o seguinte azimute e distância: 262º58`35" e 509,90 m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.800.570,35 m e E 621.540,38 m; deste segue confrontando com os Lotes 42 a 55, 60 a 69, 94 a 99 e 13, com o seguinte azimute e distância:
350º21`29" e 980,00 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.801.536,50 m e E 621.376,24 m; deste, segue confrontando com os lotes 42 a 55, 60 a 69, 94 a 99, com o seguinte azimute e distância: 82º56`32" e 511,41 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
...
"Art. 2º A área descrita no art. 1º tem por finalidade atender à necessidade e ao interesse público, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, concomitante com o Termo de Compromisso nº 424.393-19/2014/Ministério das Cidades/CAIXA, para a execução de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no município de Ji-Paraná no âmbito do Programa "Serviços Urbanos de Água e Esgoto", e serão agregados ao patrimônio público Estadual.
"Art. 3º Fica autorizada a imissão na posse da área declarada de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 1941.
"Art. 4º A dotação orçamentária destinada à indenização é proveniente do Termo de Compromisso nº 424.393-19/2014/Ministério das Cidades/CAIXA, e as despesas correrão às expensas do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO."
redação:
Art. 3º Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 1º do Decreto nº 22.349 , de 2017, com a seguinte
"Art. 1º ...
...
§ 2º Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Porto Velho de coordenadas: E 401.400,675 e Nº 037.165,721 e h 119,59, referenciadas ao meridiano central 63º WGr, da estação ativa da RBMC de Guajará-Mirim; de coordenadas E245.146,303 e N 8.806.906,476 e h 157,78, referenciadas ao meridiano central 63º WGr, e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000, Matrícula nº 12.744 - Livro 2 de Registro Geral, do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
§ 3º A área indicada no caput como sendo de utilidade pública é de propriedade de Paz Administração e Participação S/S LTDA."
Art. 4º O parágrafo único passa a vigorar como
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 22.349 , de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA Diretor-Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Diretor(a), em 03/09/2020, às
09:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/09/2020, às 10:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0009.244130/2020-24 SEI nº 0013055893
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Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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