Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.373/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.359.950,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 25.373, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.359.950,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.816 , de 29 de julho de 2020, D E C R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.359.950,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), em favor das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I, no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

13.001.04.122.2121.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS

7.359.950,00

10 POLOS REGIONAIS 444042 0300 7.359.950,00

TOTAL R$ 7.359.950,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 4.775.000,00

TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0300 4.775.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.440.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444052 0300 200.000,00

445052 0300 600.000,00

444042 0300 640.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.144.950,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0300 444.950,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 449052 0300 700.000,00

TOTAL R$ 7.359.950,00

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 04/09/2020, às

18:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/09/2020, às 11:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de

5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0013295394 e o código CRC 72FFA54E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.341436/2020-19 SEI nº 0013295394

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.