Decreto nº 25.380/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.380, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
005.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.005.000,00 (três milhões e cinco mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - FUNESBOM, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 472.000,00
EFETUAR
11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 445042 0100 50.000,00
VOLUNTÁRIAS
444042 0100 422.000,00
SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 902.315,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 902.315,00
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DA
JUVENTUDE, CULTURA, 1.030.685,00
ESPORTE E LAZER -
SEJUCEL
APOIAR MANIFESTAÇÕES
16.004.13.392.2093.1049 CULTURAIS TRADICIONAIS 335041 0100 270.000,00
E FESTAS POPULARES
PROMOVER AÇÕES PARA
16.004.13.392.2093.1051 DESENVOLVIMENTO 335041 0100 295.000,00
CULTURAL
444042 0100 30.000,00
IMPLEMENTAR O
16.004.27.811.2094.1064 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 0100 50.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 319.000,00
16.004.27.812.2094.1157 GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP 339030 0100 66.685,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 530.000,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 335041 0100 100.000,00
334041 0100 30.000,00
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE 449052 0100 100.000,00
PÚBLICA - CORONAVÍRUS
(COVID-19)
17.012.10.302.2034.4004
19.001.20.608.2011.2341
23.001.08.244.2111.2073
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
339039 0100 300.000,00
30.000,00
445042 0100 30.000,00
40.000,00
335041 0100 40.000,00
TOTAL R$ 3.005.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR PROMOVER ATIVIDADES Fonte de Recurso Valor
20.000,00
11.004.23.695.2108.2194
11.025.26.122.2106.2428
DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
335041 0100 20.000,00
570.000,00
444042 0100 390.000,00
335041 0100 30.000,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR 444042 0100 150.000,00
INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM
15.014.06.182.2103.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES
SECRETARIA DE ESTADO
170.000,00
449052 0100 170.000,00
9.000,00
449052 0100 9.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 185.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 185.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 190.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
19.001.20.608.2011.2341
19.025.20.606.2024.2019
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
SECRETARIA DE ESTADO
444042 0100 130.000,00
445042 0100 60.000,00
442.000,00
445042 0100 442.000,00
400.000,00
449052 0100 400.000,00
DA JUSTIÇA - SEJUS 139.000,00
ASSEGURAR O
21.001.14.421.2102.2953
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339030 0100 80.000,00
21.001.14.421.2236.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE
339030 0100 59.000,00
680.000,00
23.001.08.244.2111.2073
23.001.08.244.2112.2010
27.001.04.122.2057.2428
SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
445042 0100 430.000,00
335041 0100 100.000,00
445042 0100 150.000,00
200.000,00
445042 0100 200.000,00
TOTAL R$ 3.005.000,00
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
10/09/2020, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
10/09/2020, às 17:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013406928 e o código CRC 5553B06D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.351060/2020-42 SEI nº 0013406928
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.