Decreto nº 25.381/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.381, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
935.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 300.000,00
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 445042 0100 300.000,00
VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 100.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 45.000,00
445042 0100 55.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 35.000,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS 335041 0100 30.000,00
E FESTAS POPULARES
IMPLEMENTAR O
16.004.27.811.2094.1064 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE 339033 0100 5.000,00
RENDIMENTO - PRODER
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 500.000,00
23.001.08.244.2112.1451 DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA 335030 0100 500.000,00
CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
TOTAL R$ 935.000,00
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor DA EDUCAÇÃO - SEDUC 100.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 45.000,00
SECRETARIA DE ESTADO
335041 0100 55.000,00
DA AGRICULTURA - SEAGRI 35.000,00
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341
23.001.08.244.2112.1451
DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
335041 0100 35.000,00
500.000,00
335041 0100 500.000,00
300.000,00
27.001.04.122.2057.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
444042 0100 300.000,00
TOTAL R$ 935.000,00
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
10/09/2020, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
10/09/2020, às 17:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013466792 e o código CRC 0E41FA37.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.358176/2020-11 SEI nº 0013466792
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.