Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.381/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.381, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

935.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 300.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 445042 0100 300.000,00

VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 100.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 45.000,00

445042 0100 55.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 35.000,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS 335041 0100 30.000,00

E FESTAS POPULARES

IMPLEMENTAR O

16.004.27.811.2094.1064 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE 339033 0100 5.000,00

RENDIMENTO - PRODER

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 500.000,00

23.001.08.244.2112.1451 DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA 335030 0100 500.000,00

CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)

TOTAL R$ 935.000,00

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DA EDUCAÇÃO - SEDUC 100.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 45.000,00

SECRETARIA DE ESTADO

335041 0100 55.000,00

DA AGRICULTURA - SEAGRI 35.000,00

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341

23.001.08.244.2112.1451

DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

335041 0100 35.000,00

500.000,00

335041 0100 500.000,00

300.000,00

27.001.04.122.2057.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

444042 0100 300.000,00

TOTAL R$ 935.000,00

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

10/09/2020, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

10/09/2020, às 17:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013466792 e o código CRC 0E41FA37.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.358176/2020-11 SEI nº 0013466792

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.