Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.382/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.382, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

20.561.059,83, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.561.059,83 (vinte milhões, quinhentos e sessenta e um mil, cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes e de capital, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, constante no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I COMBATE À CALAMIDADE 13.262.500,00 CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE Fonte de Recurso Valor SAÚDE - FES 20.322.059,83

17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 339030 0209

335041 0209 1.551.379,99

339039 0209 720.179,84

CUSTEAR AÇÕES DE

PREVENÇÃO, CONTENÇÃO,

COMBATE E MITIGAÇÃO À

17.012.10.302.2034.2446 PANDEMIA DO 339030 0100 4.788.000,00

CORONAVÍRUS - COVID-19

(LEI COMPLEMENTAR Nº

173)

AGÊNCIA ESTADUAL DE

VIGILÂNCIA EM SAÚDE 200.000,00

DE RONDÔNIA - AGEVISA

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 335043 0209 200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 39.000,00

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2342 DESENVOLVIMENTO DA 339014 0100 39.000,00

PRODUÇÃO ORGÂNICA

TOTAL R$ 20.561.059,83

ANEXO II COMBATE À CALAMIDADE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE Fonte de Recurso Valor SAÚDE - FES 20.322.059,83

17.012.10.302.2034.2442

17.012.10.302.2034.2446

PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 ) AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA

334141 0209 13.262.500,00

445042 0209 2.271.559,83

334141 0100 4.788.000,00

200.000,00

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

339030 0209 200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO 39.000,00

19.001.20.608.2003.2023

19.001.20.608.2011.2021

DA AGRICULTURA - SEAGRI INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

339014 0100 30.000,00

339014 0100 9.000,00

TOTAL R$ 20.561.059,83

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

10/09/2020, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

10/09/2020, às 17:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013406421 e o código CRC B5E7A434.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.353285/2020-33 SEI nº 0013406421

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

COMBATE À CALAMIDADE 13.262.500,00

ANEXO II

COMBATE À CALAMIDADE

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.