Decreto nº 25.382/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.382, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
20.561.059,83, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.561.059,83 (vinte milhões, quinhentos e sessenta e um mil, cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes e de capital, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, constante no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I COMBATE À CALAMIDADE 13.262.500,00 CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE Fonte de Recurso Valor SAÚDE - FES 20.322.059,83
17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 339030 0209
335041 0209 1.551.379,99
339039 0209 720.179,84
CUSTEAR AÇÕES DE
PREVENÇÃO, CONTENÇÃO,
COMBATE E MITIGAÇÃO À
17.012.10.302.2034.2446 PANDEMIA DO 339030 0100 4.788.000,00
CORONAVÍRUS - COVID-19
(LEI COMPLEMENTAR Nº
173)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 200.000,00
DE RONDÔNIA - AGEVISA
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 335043 0209 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 39.000,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2342 DESENVOLVIMENTO DA 339014 0100 39.000,00
PRODUÇÃO ORGÂNICA
TOTAL R$ 20.561.059,83
ANEXO II COMBATE À CALAMIDADE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE Fonte de Recurso Valor SAÚDE - FES 20.322.059,83
17.012.10.302.2034.2442
17.012.10.302.2034.2446
PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 ) AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA
334141 0209 13.262.500,00
445042 0209 2.271.559,83
334141 0100 4.788.000,00
200.000,00
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
339030 0209 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO 39.000,00
19.001.20.608.2003.2023
19.001.20.608.2011.2021
DA AGRICULTURA - SEAGRI INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
339014 0100 30.000,00
339014 0100 9.000,00
TOTAL R$ 20.561.059,83
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
10/09/2020, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
10/09/2020, às 17:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013406421 e o código CRC B5E7A434.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.353285/2020-33 SEI nº 0013406421
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
COMBATE À CALAMIDADE 13.262.500,00
ANEXO II
COMBATE À CALAMIDADE
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.