Decreto nº 25.383/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 116.218,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.
DECRETO Nº 25.383, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 116.218,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.851 , de 3 de setembro de 2020, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 116.218,00 (cento e dezesseis mil, duzentos e dezoito reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO PENITENCIÁRIO DO 116.218,00
21.011.14.421.2102.2953
ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
449052 0616 116.218,00
TOTAL R$ 116.218,00
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
10/09/2020, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
10/09/2020, às 17:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013438823 e o código CRC A40CE900.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.354809/2020-11 SEI nº 0013438823
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.