Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.385/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.756.181,63, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

DECRETO Nº 25.385, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.756.181,63, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V - do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.854 , de 3 de setembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.756.181,63 (três milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

15.001.06.181.2075.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE de Recurso Valor

3.756.181,63

SEGURANÇA PÚBLICA 449093 0616 1.822.912,65

339030 0616 388.718,01

449052 0616 928.916,83

339093 0616 205.391,89

449093 1300 165.010,74

339030 1300 36.027,96

449052 1300 90.326,27

339093 1300 118.877,28

TOTAL R$ 3.756.181,63

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

10/09/2020, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/09/2020, às

17:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto º 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0013440346 e o código CRC E91A87A6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.355072/2020-46 SEI nº 0013440346

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.