Decreto nº 25.390/2020
Altera o Decreto nº 25.108, de 2 de junho de 2020.
DECRETO Nº 25.390, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 25.108 , de 2 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Os incisos I, VII, IX, XI, XIV, os incisos I e V do
§ 2º e o
§ 3º, todos do art. 3º do Decreto nº 25.108 , de 2 de junho de 2020, que "Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia de COVID-19, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
I - a celebração de novos contratos da Administração Pública Direta e Indireta com terceiros, excetuados aqueles com objeto relacionados ao enfrentamento da pandemia decorrente da covid-19, serviços públicos essenciais, à Educação, bem como àqueles decorrentes de adesões a atas ou sistemas de registro de preços realizados pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, que impliquem em economicidade ao erário;
...
VII - a concessão ou incremento nos valores de quaisquer verbas indenizatórias pagas aos agentes públicos ou em regime de colaboração com o Poder Público, excepcionados os servidores que estejam atuando diretamente em ações de enfrentamento e combate à pandemia ou auxílio temporário decorrentes da situação emergencial do contexto pandêmico, no âmbito da Educação (exemplo: auxílio para custear aumento de despesas de Professores, decorrentes de aulas a distância - internet e energia elétrica), bem como, a criação de bolsas ou congêneres destinados à captação no mercado de profissionais ou estagiários estritamente necessários ao debelamento emergencial da crise causada pelo novo coronavírus;
...
IX - a concessão de diárias, excetuadas àquelas decorrentes dos serviços públicos essenciais que estejam funcionando presencialmente, assim como as da Educação;
...
XI - a celebração de novos contratos de locação de imóveis, excetuados os destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública resultante da COVID-19, bem como os da Educação nos casos necessários para atender as necessidades da SEDUC, CRES, Escolas, Conselhos e outros;
...
XIV - a abertura de novos concursos públicos para contratação de servidores, exceto aqueles voltados a atender a área da Educação para substituição de contratos emergenciais cuja vigência não possibilite prorrogação, as reposições decorrentes de vacância dos cargos efetivos ou vitalícios.
...
§ 2º ...
I - limitar gastos com combustíveis, a no mínimo 50% (cinquenta por cento), excetuadas: SEAS, SESAU, Órgãos responsáveis pela Segurança Pública e SEDUC;
...
V - reduzir aquisição de materiais de consumo, no mínimo a 50% (cinquenta por cento), salvo: SESAU, os Órgãos responsáveis pela Segurança Pública e SEDUC.
§ 3º As suspensões e vedações deste artigo, não obstarão o fluxo dos respectivos processos administrativos até a homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente, sendo que os processos de fonte de recursos próprios do Tesouro Estadual (exceto Convênios e Recursos vinculados), antes da emissão da Nota de Crédito, deverão ser encaminhados à SEPOG, para emissão de Declaração de Disponibilidade Orçamentária e em seguida à SEFIN, para emissão da Declaração de Disponibilidade Financeira."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
10/09/2020, às 17:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013250789 e o código CRC E4D476B9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.266367/2020-28 SEI nº 0013250789
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25108/2020 de 02/06/2020