Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.391/2020

Inclui Aluna Soldado do Corpo de Bombeiro Militar, no Quadro Efetivo de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 25.391, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Inclui Aluna Soldado do Corpo de Bombeiro Militar, no Quadro Efetivo de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica inclusa no Quadro Efetivo de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a aluna Soldado do Corpo de Bombeiro Militar, TATIANE MARIA DE SÁ, Inscrição nº 3425959, Classificação CFSBM 58, Média Final 8,76, Menção "B", em referência ao Concurso Público regido pelo Edital nº 061/GDRH/SEARH, de 20 de maio de 2014, homologado através do Edital nº 148/2020/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição nº 165, de 25 de agosto de 2020, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 0012966- 97.2014.8.22.0007, constante do Processo SEI nº 0004.091759/2019-71.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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