Decreto nº 25.393/2020
Altera o Decreto nº 24.142, de 15 de agosto de 2019.
DECRETO Nº 25.393, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 24.142 , de 15 de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e conforme dispõe o
§ 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 685 , de 14 de novembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 24.142 , de 15 de agosto de 2019, que "Reconduz e/ou Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, e dá outras providências", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-I ANDERSON AUGUSTO DE ARAÚJO FERNANDES, Titular, e RENATA DA SILVA
ALVES, Suplente, representantes da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e
Infraestrutura - SEDI;
II - IHGOR JEAN REGO, Titular, e JADSON FERNANDES DA SILVA, Suplente, representantes do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
contar do dia 2 de setembro de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24142/2019 de //