Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.393/2020

Altera o Decreto nº 24.142, de 15 de agosto de 2019.

DECRETO Nº 25.393, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 24.142 , de 15 de agosto de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e conforme dispõe o

§ 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 685 , de 14 de novembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 24.142 , de 15 de agosto de 2019, que "Reconduz e/ou Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, e dá outras providências", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I ANDERSON AUGUSTO DE ARAÚJO FERNANDES, Titular, e RENATA DA SILVA

ALVES, Suplente, representantes da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e

Infraestrutura - SEDI;

II - IHGOR JEAN REGO, Titular, e JADSON FERNANDES DA SILVA, Suplente, representantes do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

contar do dia 2 de setembro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24142/2019 de //