Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.397/2020

Torna sem efeito a alínea "e" e acresce a alínea "i" ao Decreto nº 25.160, de 24 de junho de 2020.

DECRETO Nº 25.397, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

Torna sem efeito a alínea "e" e acresce a alínea "i" ao Decreto nº 25.160 , de 24 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a alínea "e" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 25.160 , de 24 de junho de 2020, que "Convoca para o Serviço Ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada.".

Art. 2º Acresce a alínea "i" ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 25.160 , de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I -

...

i) o Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro

Estatístico 100056578, LEOMAGNO DE SOUZA."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 24 de junho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25160/2020 de //