Decreto nº 25.397/2020
Torna sem efeito a alínea "e" e acresce a alínea "i" ao Decreto nº 25.160, de 24 de junho de 2020.
DECRETO Nº 25.397, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Torna sem efeito a alínea "e" e acresce a alínea "i" ao Decreto nº 25.160 , de 24 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a alínea "e" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 25.160 , de 24 de junho de 2020, que "Convoca para o Serviço Ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada.".
Art. 2º Acresce a alínea "i" ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 25.160 , de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I -
...
i) o Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro
Estatístico 100056578, LEOMAGNO DE SOUZA."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 24 de junho de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25160/2020 de //