Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.398/2020

Reforma de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.398, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

Reforma de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica Reformado o 2º Tenente da Polícia Militar, Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100002412, OSMAR DA VEIGA PESSOA FILHO por ter atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada, de acordo com o

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com a alínea "b" do inciso I do art. 96 do Decreto-Lei, nº 09-A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que adote as demais medidas administrativas relacionados à presente Reforma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 25 de setembro de 2016.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.