Decreto nº 25.399/2020
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.399, DE 17 SETEMBRO DE DE 2020.
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica Reformado o 2º Tenente da Polícia Militar, Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100002577, LUIZ FRANCISCO DA COSTA por ter atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada, de acordo com o
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com a alínea "b" inciso I do art. 96 do Decreto-Lei, nº 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que adote as demais medidas administrativas relacionados à presente Reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 3 de setembro de 2015.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.