Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.400/2020

Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.400, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica o Capitão da Policia Militar, Registro Estatístico 100094656, DAVI MACHADO DE ALENCAR cedido para exercer função de interesse policial-militar junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, com ônus para o Órgão de origem, no período de 25 de agosto a 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis ao seu Posto.

Art. 2º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art.

79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Capitão encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal, para efeitos de alterações e remuneração, concomitante com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 25 de agosto de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

17/09/2020, às 14:00, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013378480 e o código CRC 26878FD7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0009.325760/2020-07 SEI nº 0013378480

Criado por 00767113233, versão 16 por 49755811249 em 17/09/2020 09:22:29.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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