Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.402/2020

Promove a Oficial de Administração no Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar, pelo Critério de Antiguidade, na Polícia Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 25.402, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

Promove a Oficial de Administração no Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar, pelo Critério de Antiguidade, na Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o Aluno a Oficial de Administração da Polícia Militar, Registro Estatístico 100070574, MANOEL LEITÃO DA SILVA ao Posto de Segundo-Tenente da Polícial Militar do Quadro de Oficiais de Administração, pelo Critério de Antiguidade, a contar de 6 de dezembro de 2019, em conformidade com o inciso III do art. 20 e art. 60 ambos do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, bem como o Aditamento nº 02 ao Termo de Conclusão do Curso de Formação de Oficiais de Administração - CHOA PM 2019, regido pelo Edital nº 32/DPTOENSINO/CRH/2018, 11 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. A promoção disposta no caput está em consonância com o Parecer nº 80/2020/PM-ASSESP, de 29 de maio de 2020, e a Decisão nº 14/2020/PM-ASSESP, de 1º de junho de 2020, exarada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 6 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros dispostos no caput ficam suspensos enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública, conforme as regras de contingenciamento de despesas disposto no Decreto nº 25.108 , de 2 de junho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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