Decreto nº 25.403/2020
Dispensa ex officio e convoca para o Serviço Ativo, Bombeiros Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 25.403, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispensa ex officio e convoca para o Serviço Ativo, Bombeiros Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam dispensados, ex officio, da convocação para o Serviço Ativo, os militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 9 de setembro de 2020, nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1053 , de 22 de fevereiro de
2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 23.600 , de 30 de janeiro de 2019, conforme seguem:
I - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0061-0, MARCELO FERREIRA DA SILVA; e
II - Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0108-0, ALBERTO DE SOUZA PEREIRA.
Art. 2º Ficam convocados para o Serviço Ativo, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, no período de 9 de setembro de 2020 a 9 de setembro de 2022, nos termos da Lei nº 1053 , de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 2002, e Edital nº 6/2020/CBM-CP, de 2 de julho de 2020, os Bombeiros Militares da Reserva Remunerada abaixo relacionados:
I - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 023-
2, CARLOS AUGUSTO FLORES;
II - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0058-1, ROBERVAL LEANDRO DE AZEVEDO;
III - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0037-3, EDSON CÍCERO MUNIZ;
IV - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0106-6, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO;
V - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0061-0, MARCELO FERREIRA DA SILVA;
VI - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0112-1, JOAQUIM GOMES DUARTE;
VII - Segundo Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0104-2, NEVALDO FELICIO TENÓRIO;
VIII - Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0108-0, ALBERTO DE SOUZA PEREIRA; e
IX - Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0146-8, MAURÍCIO LUIZ DE FRANÇA.
§ 1º Para o período de permanência do convênio será observado o limite de idade do militar para a continuidade na Reserva Remunerada.
§ 2º O tempo em que o militar permanecer na atividade, não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante ao Órgão Previdenciário, no qual está vinculado.
Art. 3º Os Militares ora convocados, desempenharão atividades de bombeiros de aeródromos, atuarão nas Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar e nas funções das atividades meio, descritas nos incisos VII, XV e XVI do
§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002, no município de Porto Velho, concomitante com o quadro de distribuição de atividades, prevista no item 9 do Edital nº 6/2020/CBM-CP, e resultado final constante na Ata CBM-CP, de 5 de agosto de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 9 de setembro de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
17/09/2020, às 14:00, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013426546 e o código CRC 8E8371AA.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.255099/2020-05 SEI nº 0013426546
Criado por 00767113233, versão 38 por 49755811249 em 17/09/2020 09:24:27.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 25750/2021 de 25/01/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.