Decreto nº 25.406/2020
Institui Comissão para apresentação da proposta final do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, no âmbito do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 24.619, de
DECRETO Nº 25.406, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui Comissão para apresentação da proposta final do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, no âmbito do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 24.619 , de
26 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para apresentação da proposta final do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, no âmbito do Estado de Rondônia,
considerando a promulgação da Emenda Constitucional Federal nº 103 , de 12 de novembro de 2019 e da Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019.
Art. 2º São membros da Comissão de que trata este Decreto, os seguintes representantes: I - Secretário de Estado de Finanças - SEFIN, como Presidente da Comissão;
II - Casa Civil;
III - Secretário-Chefe da Casa Militar;
IV - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG; V - Procurador-Geral do Estado - PGE;
- IPERON;
VI - Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia
VII - Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP;
VIII - Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; IX - Comandante-Geral da Polícia Militar; e
X - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único. A participação dos integrantes da Comissão será considerada função pública relevante, não sendo devida aos seus membros qualquer espécie de remuneração, além daquela já recebida pelo exercício de suas funções nos órgãos de origem.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação da proposta final do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Comissão complementará os trabalhos já realizados pela Comissão instituída pelo Decreto nº 24.619 , de 26 de dezembro de 2019, que "Institui Comissão para estudo de proposta de Reforma da Previdência Social dos Militares Estaduais no âmbito do Estado de Rondônia.".
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 24.619 , de 26 de dezembro de 2019.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
17/09/2020, às 14:00, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013552270 e o código CRC 27689B19.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.365734/2020-34 SEI nº 0013552270
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24619/2019 de //