Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.410/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.410, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

437.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.826 , de 12 de agosto de 2020, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I, no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa

de Recurso Valor

437.000,00

13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS 449052 0100 437.000,00

PÚBLICAS

TOTAL R$ 437.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO

200.000,00

444042 0100 200.000,00

DA AGRICULTURA - SEAGRI 237.000,00

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341

DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

444042 0100 237.000,00

TOTAL R$ 437.000,00

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

17/09/2020, às 16:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

17/09/2020, às 17:05, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013533255 e o código CRC 5F257DA2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.361904/2020-63 SEI nº 0013533255

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.