Decreto nº 25.413/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.413, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
646.447,49, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.646.447,49 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR Recurso
76.562,10
11.025.26.782.2106.1386
INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO
339030 0100 76.562,10
DE FINANÇAS - SEFIN 964.379,75
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
14.001.04.122.2131.3022
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE AUMENTAR A CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO E A DISPONIBILIDADE DAS SOLUÇÕES DE TIC FUNDO ESTADUAL DE
339039 0100 100.000,00
339033 0100 64.379,75
339040 0100 800.000,00
SAÚDE - FES 4.294.075,56
ASSEGURAR
17.012.10.122.2084.4006
17.012.10.301.2084.0253
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
339039 0110 220.000,00
334041 0100 1.000.000,00
17.012.10.302.2034.2117 INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE 334141 0110 74.075,56
ASSEGURAR ATENDIMENTO
17.012.10.302.2034.4009 EM SAÚDE NAS UNIDADES 339039 0348 3.000.000,00
HOSPITALARES
SECRETARIA DE ESTADO
DA JUSTIÇA - SEJUS 211.430,08
ASSEGURAR O
21.001.14.421.2102.2953 FUNCIONAMENTO DAS 449052 0100 112.000,00
UNIDADES PRISIONAIS
SEGURANÇA PARA
21.001.14.421.2236.2250 RECOMEÇAR - SISTEMA 335043 0100 99.430,08
PENITENCIÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS E SERVIÇOS 100.000,00
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS 449051 0100 100.000,00
TOTAL R$ 5.646.447,49
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 76.562,10
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 449051 0100 76.562,10
MALHA VIÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 964.379,75
14.001.04.129.2007.1053 ESTIMULAR A CIDADANIA FISCAL - NOTA LEGAL 339031 0100 307.224,81
RONDONIENSE
339092 0100 657.154,94
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 4.294.075,56
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0110 220.000,00
449052 0348 3.000.000,00
17.012.10.303.2069.2764 INCENTIVAR A FARMÁCIA BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 334141 0100 1.000.000,00
334141 0110 74.075,56
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 211.430,08
21.001.14.421.2102.2950 ASSEGURAR ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS APENADOS 449052 0100 112.000,00
21.001.14.421.2236.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 339030 0100 99.430,08
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 100.000,00
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS 339039 0100 100.000,00
TOTAL R$ 5.646.447,49
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
18/09/2020, às 14:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/09/2020, às 14:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013597807 e o código CRC E095E0C4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.367916/2020-00 SEI nº 0013597807
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.