Decreto nº 25.414/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.414, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$
849.996,45, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.859 , de 11 de setembro de 2020, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 1.849.996,45 (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I, no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO ESTADUAL DE 1.849.996,45
17.012.10.302.2034.2442
SAÚDE - FES COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
339039 0209 1.849.996,45
TOTAL R$ 1.849.996,45
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE Fonte de Recurso Valor
17.012.10.305.2023.1455
SAÚDE - FES 1.849.996,45
CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) 319011 0209 252.743,04
319013 0209 70.768,05
339046 0209 99.167,32
339014 0209 318.000,00
339030 0209 930.000,00
339039 0209 179.318,04
TOTAL R$ 1.849.996,45
EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES A Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
18/09/2020, às 14:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/09/2020, às 14:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013574869 e o código CRC 31E26B7A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.365086/2020-78 SEI nº 0013574869
Criado por 50913824291, versão 6 por 02833271204 em 18/09/2020 12:16:20.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.