Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.415/2020

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.415, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

14.876.629,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 81,

§ 3º da Lei nº 4.535 , de 17 de julho de 2019, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 14.876.629,03 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

15.001.06.181.1015.2146

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM

14.876.629,03

319012 0100 8.000.000,00

15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM ASSEGURAR A

339019 0100 1.000.000,00

339046 0100 1.000.000,00

339093 0100 1.376.629,03

15.001.06.182.1015.2148

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM

319012 0100 2.500.000,00

319113 0100 1.000.000,00

TOTAL R$ 14.876.629,03

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

REALIZAR PAGAMENTOS Fonte de Recurso Valor

14.876.629,03

15.001.06.331.1025.2435

15.001.06.331.1025.2437

DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM

319001 0100 12.789.087,45

319003 0100 1.129.575,30

319001 0100 866.629,39

319003 0100 91.336,89

TOTAL R$ 14.876.629,03

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em

22/09/2020, às 13:21, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/09/2020, às 18:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013666296 e o código CRC 1132A3EE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.372202/2020-13 SEI nº 0013666296

Criado por 50913824291, versão 7 por 02833271204 em 22/09/2020 13:03:41.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.