Decreto nº 25.416/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.416, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
544.220,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.544.220,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e duzentos e vinte reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP ASSEGURAR A de Recurso
20.000,00
16.020.12.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FUNDO ESTADUAL DE
319011 0112 20.000,00
SAÚDE - FES 4.000.000,00
CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À
17.012.10.302.2034.2446
17.012.10.302.2034.4009
19.023.28.846.0000.0112
19.025.04.122.1015.2087
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 ) ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO
449052 0100 2.000.000,00
339039 0110 2.000.000,00
40.000,00
319091 0240 40.000,00
4.500,00
449052 0243 2.000,00
332093 0243 2.500,00
1.479.720,00
23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS
339039 0117 1.479.720,00
TOTAL R$ 5.544.220,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor
20.000,00
16.020.12.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FUNDO ESTADUAL DE
319113 0112 20.000,00
SAÚDE - FES 4.000.000,00
17.012.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À
339046 0110 2.000.000,00
17.012.10.302.2034.2446
19.023.28.846.0000.0221
19.025.04.122.1015.2087
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 ) AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA
339093 0100 2.000.000,00
40.000,00
319091 0240 40.000,00
4.500,00
339093 0243 4.500,00
1.479.720,00
23.011.08.244.2087.1451
POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
339039 0117 1.479.720,00
TOTAL R$ 5.544.220,00
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
22/09/2020, às 13:21, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/09/2020, às 18:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013669681 e o código CRC AC29F532.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.375467/2020-65 SEI nº 0013669681
Criado por 50913824291, versão 11 por 02833271204 em 22/09/2020 13:08:26.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.