Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.417/2020

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.417, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica a Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico 01860, DANIELLE CRISTIAN DE MELO GARRETT DA SILVA cedida para exercer função de interesse bombeiro-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 3 de julho a 31 de dezembro de 2020, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, em consonância com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000 e com o art. 3º do Decreto nº 21.463 , de 13 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. A Bombeira Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos e compor comissões, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, que proceda aos atos de agregação, adição e passagem à disposição da referida militar.

julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

25/09/2020, às 09:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013219833 e o código CRC BE347238.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.258402/2020-13 SEI nº 0013219833

Criado por 93769067215, versão 23 por 49755811249 em 24/09/2020 16:17:47.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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