Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.419/2020

Reverte Praça Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.419, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Reverte Praça Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Aluno Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0660-2, GENIVAL RIBEIRO LACERDA revertido ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, a contar de 23 de março de 2020, por haver cessado o motivo que determinou sua disposição ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, em conformidade com os arts. 82 e 83 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia, combinado com o parágrafo único do art. 6º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - R-1-PM, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º O Praça encontrar-se-á classificado nº 1º Subgrupamento de Bombeiros Militar/1º Grupamento de Bombeiros Militar do Corpo de Bombeiros Militar - RO, a datar de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a datar de 23 de março de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.