Decreto nº 25.422/2020
Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.422, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam revertidos os Policiais Militares, abaixo relacionados, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 31 de agosto de 2020, por haver cessado o motivo que determinou suas cedências junto à Casa Militar, em conformidade com o art. 82 e 83 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia, combinado com o parágrafo único do art. 6º do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - R-1-PM, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997:
I - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100076011, ELIZÂNGELA FERREIRA DA COSTA SANTANA; e DA COSTA.
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100086906, MICHEÂNGELO PEREIRA
Art. 2º Os Praças encontrar-se-ão classificados na Ajudância-Geral da Polícia Militar de Rondônia, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do
§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 31 de agosto de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/09/2020, às 09:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.550065/2019-60 SEI nº 0013525960
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.