Decreto nº 25.423/2020
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 25.423, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
945.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO 100.000,00 CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 100.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 159.000,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS 335041 0100 45.000,00
E FESTAS POPULARES
IMPLEMENTAR O
16.004.27.811.2094.1064 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 0100 14.000,00
16.004.27.812.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO 444042 0100 26.200,00
LAZER - PRODEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 73.800,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 150.000,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 50.000,00
334041 0100 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 36.000,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 445042 0100 36.000,00
TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 500.000,00
23.001.08.244.2112.1451 DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA 335030 0100 500.000,00
CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
TOTAL R$ 945.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE Fonte de Recurso Valor
45.000,00
11.004.23.695.2108.2194
APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO
335041 0100 45.000,00
DA AGRICULTURA - SEAGRI 100.000,00
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341
23.001.08.244.2112.1451
23.001.08.244.2112.2010
DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS
334041 0100 100.000,00
800.000,00
335041 0100 500.000,00
335041 0100 300.000,00
TOTAL R$ 945.000,00
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em
25/09/2020, às 12:28, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/09/2020, às 14:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013596778 e o código CRC 9219B764.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.368041/2020-55 SEI nº 0013596778
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO 100.000,00
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.