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Decreto nº 25.426/2020

Nomeia candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

DECRETO Nº 25.426, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

Nomeia candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XV do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Nomeia a candidata MILENA YURIKO BATISTA NAKAI, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Técnico em Enfermagem, município de Porto Velho, inscrição nº 76103, classificação 705ª (septigentésima quinta), aprovada no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio De Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO, regido pelo Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 019, de 30 de janeiro de 2017, homologado pelo Edital nº 116/GCP/SEGEP, de 3 de julho de 2017, divulgado no DOE nº 122, de 3 de julho de 2017, conforme os termos do Processo nº 01-

1712.00477-0000/2015, e em conformidade com o quantitativo de vagas previsto pela Lei nº 3.503 , de 30 de janeiro de 2015, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos nº 0803107-

35.2020.8.22.0000, contida no Processo nº 0014.200713/2020-74.

Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;

IV - Cédula de Identidade, original e 1 (uma) fotocópia (autenticada em cartório); V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 1 (uma) fotocópia;

VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;

VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e 1 (uma) fotocópia;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se a candidata nomeada não for cadastrada deverá apresentar Declaração de não cadastrada), original e 1 (uma) fotocópia;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;

X - Declaração, emitida pela própria candidata, com firma reconhecida em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público, 2 (duas) vias originais. Caso ocupe, esta deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando a Carga Horária Contratual, Horário de Trabalho e Regime Jurídico;

XI - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o previsto no Anexo I, do Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017.

XII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela

Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, original;

XIII - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XIV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, original;

XV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia; XVI - Comprovante de Residência, original e 1 (uma) fotocópia;

XVII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XVIII - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais;

XIX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, original;

XX - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de investigações criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), original;

XXI - declaração da candidata da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pela própria candidata, (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), original; e

XXII - Registro no Conselho de Classe equivalente - 1 (uma) fotocópia, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Fica sem efeito a presente nomeação, caso a candidata não apresente os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício, no prazo de

30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

25/09/2020, às 09:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013706770 e o código CRC 3556E3EA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.200713/2020-74 SEI nº 0013706770

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.