Decreto nº 25.427/2020
Nomeia candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
DECRETO Nº 25.427, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Nomeia candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Nomeia a candidata SABRINA SCHMIDT LIMA, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Técnico de Enfermagem, vaga: Cacoal, inscrição nº 59550, classificação 73ª (septuagésima terceira), aprovada no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO, regido pelo Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 019, de 30 de janeiro de 2017, homologado pelo Edital nº 116/GCP/SEGEP, de 3 de julho de 2017, divulgado no DOE nº 122, de 3 de julho de 2017, conforme os termos do Processo nº 01-
1712.00477-0000/2015, em concordância com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 3.503 , de 30 de janeiro de 2015, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 0801656-
72.2020.8.22.0000, constante do Processo SEI nº 0014.158470/2020-64.
Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e 1 (uma) fotocópia autenticada em cartório; V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 1 (uma) fotocópia;
VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, original e 1 (uma) fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, (se a candidata nomeada não for cadastrada, esta deverá apresentar Declaração de não cadastrada), original e 1 (uma) fotocópia;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);
X - declaração da candidata se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em caso positivo, deverá apresentar também, Certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exerce suas funções;
XI - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o disposto no Anexo I do Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017;
XII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, original;
XIII - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XIV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP, original;
XV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia; XVI - comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia;
XVII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XVIII - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, originais;
XIX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, original;
XX - declaração da candidata, informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciada ou parte, com firma reconhecida (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes), 2 (duas) originais;
XXI - declaração da candidata da existência ou não de demissão por justa causa ou bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), 2 (duas) originais; e
XXII - Registro no Conselho de Classe equivalente, 2 (duas) fotocópias autenticadas em cartório, exceto para os cargos, cuja legislação não exija.
Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a presente nomeação, caso a candidata não apresente os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício, no prazo de
30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/09/2020, às 09:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013706347 e o código CRC 2AB22269.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.158470/2020-64 SEI nº 0013706347
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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