Decreto nº 25.428/2020
Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
DECRETO Nº 25.428, DE 24 DE SETEMBRO 2020.
Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XV do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Nomeia candidato MARCELO RODRIGUES DE SOUZA, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Professor Classe "C" - Educação Física, vaga: Campo Novo de Rondônia, inscrição nº 643.079-1, classificação 1ª (primeira), nota final 66,00, aprovado no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, regido pelo Edital nº 006/GDRH/SEAD, de 10 de janeiro de 2013, homologado pelo Edital nº 112/GDRH/SEAD, de 3 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2.213, de 9 de maio de 2013, de acordo com os termos do Processo Administrativo nº 01-2201.19200-00/2012, de acordo com o quantitativo de vagas previsto pela Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 7008954-02.2015.8.22.0001.
Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade; III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado);
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);
X - Certificado de Reservista;
XI - declaração do candidato se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em caso positivo, deverá apresentar também, Certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exerce suas funções;
XII - Comprovante de Escolaridade e Carteira Profissional do Conselho Regional de Educação Física, de acordo om Anexo II - Requisito/Escolaridade do Edital nº 006/GDRH/SEAD, de 10 de janeiro de 2013, reconhecido pelo órgão oficial. Não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja de acordo com o previsto;
XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
XIV - Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Rondônia;
XV - Certidão Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; XVII - Comprovante de Residência;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); e
XXII - declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público.
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos dispostos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a presente nomeação, caso o candidato não apresente os documentos constantes no art. 2º, ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/09/2020, às 09:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013719017 e o código CRC A001A528.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.322103/2020-41 SEI nº 0013719017
Criado por 93769067215, versão 20 por 49755811249 em 24/09/2020 17:44:40.
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Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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