Decreto nº 25.429/2020
Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - CONSUP/IDEP, e revoga o Decreto nº 24.258, de 10 de setembro de 2019.
DECRETO Nº 25.429, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - CONSUP/IDEP, e revoga o Decreto nº 24.258 , de 10 de setembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar nº 908 , de 6 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos os membros, conforme relacionados, para compor o Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - CONSUP/IDEP, com mandato de 1 (um) ano, conforme preconiza o art. 8º da Lei Complementar nº 908 , de 6 de dezembro de 2016:
I - Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP: ADIR JOSEFA DE OLIVEIRA;
II - representantes docentes do Centro Técnico Estadual de Educação Profissional Rural Abaitará - CENTEC:
a) ALMÉRIO CÂMARA GUSMÃO, Titular; UILES JESUS OLIVEIRA, Suplente; e
b) PAULO DIMER JUSTO, Titular; TIAGO ALENCAR GONÇALVES OLIVEIRA, Suplente;
III - representantes de discentes do Centro Técnico Estadual de Educação Profissional Rural Abaitará - CENTEC:
a) MILENE DE SOUZA BERGAMASCH, Titular; JÚLIA DE MORAES GONÇALVES, Suplente; e
b) ANDRÉ GONÇALVES DA SILVA, Titular; PAULO CÉSAR SIQUEIRA, Suplente;
IV - representantes dos servidores técnicos e administrativos do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP:
a) CRISTINE SENGER, Titular; MARLEI DILL, Suplente; e
b) SUSY MARQUES RAMOS DE LIMA, Titular; ROSE CARVALHO FERREIRA, Suplente;
V - representantes da sociedade civil:
a) indicados pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO: ALEX ANTÔNIO CONCEIÇÃO SANTIAGO, Titular; JAIR SANTIAGO COELHO, Suplente;
b) indicados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO: NINA CÁTIA ALEXANDRE CAVALCANTE, Titular; ELIANA ALVES DA SILVA LIMA, Suplente;
c) indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO: NEIRA CLÁUDIA CARDOSO FIGUEIRA, Titular; METILDE ALVES PENA, Suplente;
d) indicados pelo Governador do Estado:
1. APARECIDA MEIRELES DE SOUZA E SOUZA, Titular; e
2. MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA PINHEIRO, Titular;
VI - representantes dos diretores de Unidades de Educação Profissional:
a) da Escola Técnica Estadual - ETEC: HELDER CAVALCANTE SILVA JUNIOR, Titular; ROSÂNGELA WENDLING TREVISAN, Suplente; e
b) do Centro Técnico Estadual de Educação Profissional Rural Abaitará - CENTEC: TELMA APARECIDA PINTO, Titular;
VII - representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) IZABEL DA SILVA SANTOS, Titular; EDNA CARLA NEVES ELIZABETE MATIAS, Suplente; e Suplente;
b) MAYRON LOPES RODRIGUES, Titular; FABIANA APARECIDA NEVES FREIRE,
VIII - representantes da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação - DETIC: CLAUDIO ANTÔNIO RODRIGUES LEAL, Titular; IVES LIMA BATISTA, Suplente;
IX - representantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE: PAULO ADRIANO DA SILVA, Titular; FRANCISCO SILVEIRA AGUIAR NETO, Suplente; e
X - representantes da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento de Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO: VITOR HUGO DOS SANTOS GARCIA, Titular; LEANDRO SOARES MOREIRA DILL, Suplente.
Parágrafo único. A participação no Conselho Superior será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 24.258 , de 10 de setembro de 2019, que "Nomeia membros para compor o Conselho Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - CONSUP/IDEP e dá outras providências.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de setembro de 2020.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 26467/2021 de 21/10/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24258/2019 de //