Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.430/2020

Altera dispositivos do Decreto nº 25.053, de

DECRETO Nº 25.430, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera dispositivos do Decreto nº 25.053 , de

15 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º O caput do art. 7º e o

§ 5º do art. 10 do Decreto nº 25.053 , de 15 de maio de 2020, que "Regulamenta o Programa Estadual de Transferência de Renda Temporária denominado AmpaRO, que visa mitigar os efeitos sociais e econômicos causados pela situação de calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19 no âmbito do Estado de Rondônia, autorizado pela Lei nº 4.760 , de 11 de maio de

2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Serão pagas aos beneficiários devidamente habilitados, 6 (seis) parcelas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais cada, em forma de pecúnia, disponibilizado diretamente ao beneficiário, por meio de conta em Instituição Financeira.

...

....

Art. 10. ...

...

§ 5º Após o período de 90 (noventa) dias do pagamento da última parcela do benefício, a Instituição Financeira deverá indicar a existência de recurso não utilizado nas contas criadas para fins deste Decreto, devendo operacionalizar o retorno desses valores ao cofre estadual.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS

Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social

Documento assinado eletronicamente por LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS, Secretário(a), em

30/09/2020, às 11:50, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

30/09/2020, às 12:27, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013811065 e o código CRC 1709150A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.190819/2020-13 SEI nº 0013811065

Criado por 01453455213, versão 7 por 49755811249 em 29/09/2020 17:08:18.

Art. 1

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25053/2020 de //